12/07/2019 às 16h42min - Atualizada em 12/07/2019 às 16h42min

MPSC obtém isenção de tradução juramentada para imigrantes hipossuficientes

Em ação ajuizada na Comarca de Chapecó, o Ministério Público obteve decisão que irá beneficiar os imigrantes sem condições financeiras de todo o Estado

- 87 News

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, decisão liminar determinando que o Estado de Santa Catarina promova a isenção de emolumentos das traduções juramentadas quando se destinarem a imigrantes reconhecidamente pobres residentes no território catarinense. A decisão foi proferida em recurso impetrado pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atuação na área da cidadania e direitos humanos.No recurso, assim como na ação, o Ministério Público relatou que os custos com tradução juramentada de documentos estrangeiros configuram verdadeiros obstáculos para a concretização de atos necessários ao exercício da cidadania por parte dos imigrantes residentes em Chapecó, especialmente os haitianos e venezuelanos.

De acordo com o Promotor de Justiça, dos estimados 2 mil imigrantes que vivem em Chapecó "aproximadamente 1% da população da cidade", cerca de 500 estão sem emprego e outros 700 não sabem falar o português. "Tais circunstâncias impedem a efetiva inclusão desses cidadãos na sociedade brasileira, principalmente em razão da burocrática e labiríntica estrutura administrativa do Estado brasileiro, que dificulta sobremaneira o acesso a direitos fundamentais como a educação, a liberdade e o trabalho", considera o promotor Eduardo Sens dos Santos.

Segundo apuração, estima-se, em média, o custo de R$ 100,00 a R$ 300,00 para cada tradução juramentada. "Imaginemos a importância, o peso, o valor que tem R$ 300,00 para pessoas que, não por livre vontade, vêm de realidades violentas, dramáticas e traumáticas, enxergando no Brasil a oportunidade para reerguerem suas vidas, ajudarem seus familiares e conquistarem dignidade", destaca.

Sustentou o Ministério Público, ainda, que a Lei de Migração do Brasil (13.445/2017), dispõe clara e especificamente que a política migratória brasileira deve se reger por princípios e diretrizes como a promoção de entrada regular e de regularização documental, a inclusão social e o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, a exemplo de assistência jurídica integral pública.

A lei ainda determina textualmente que "não serão cobrados taxas e emolumentos consulares pela concessão de vistos ou para a obtenção de documentos para regularização migratória aos integrantes de grupos vulneráveis e indivíduos em condição de hipossuficiência econômica".

O pedido do Ministério Público foi, então, deferido em grau de recurso pelo Desembargador Pedro Manuel Abreu que, além dos imigrantes residentes em Chapecó, estendeu a decisão para todo o Estado de Santa Catarina. A decisão determina que o Estado de Santa Catarina promova, por seu Secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e do Presidente da JUCESC, a isenção de emolumentos das traduções juramentadas quando se destinarem a imigrantes hipossuficientes, sob pena de sequestro de verbas públicas, no valor necessário a cada ato, de cada imigrante. A decisão é passível de recursos. 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp