17/06/2020 às 10h41min - Atualizada em 17/06/2020 às 10h41min

Mais de 320 pessoas acumulam cargos e salários indevidamente em SC. Veja em quais órgãos e prefeituras

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Mais de 320 pessoas estão acumulando cargos e salários indevidamente em Santa Catarina. O levantamento é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC). O órgão identificou indícios de acumulação indevida por 327 CPFs em 727 cargos, empregos e funções públicas em entes e órgãos jurisdicionados das esferas estadual e municipal.

De acordo com o estudo realizado pelas diretorias de Informações Estratégicas (DIE), de Atos de Pessoal (DAP) e de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), no período de outubro a dezembro de 2019, 260 pessoas tinham dois vínculos na folha de pagamento, 61 possuíam três vínculos e 6 pessoas constavam em quatro locais.

Segundo a diretora de Atos de Pessoal, auditora fiscal de controle externo Ana Paula Machado da Costa, os resultados evidenciam profissionais acumulando muitas vezes três ou quatro vínculos, fato que contraria a regra constitucional da acumulabilidade (art. 37, XVI, da CF) e fere o princípio da eficiência dos serviços públicos.

“Em diversos casos, sequer há a compatibilidade de horários, revelando que em algum dos vínculos não houve a prestação laboral, fato este que enseja a devolução ao erário dos valores percebidos indevidamente pelo servidor”, afirma.

Onde estão os 727 cargos

O relatório aponta vínculos em 16 unidades gestoras da esfera estadual, 160 da esfera municipal e 6 da esfera federal. Das 727 constatações, 646 estão com a situação previdenciária classificada como “ativa” e as outras 81, como “inativa”.

Com relação aos 327 CPFs, 73 possuem vínculos ativos e inativos e 254, apenas ativos. Todos os dados integram o Relatório de Informação da Coordenadoria de Informações para a Fiscalização (CIAF) da DIE.

O diretor de Informações Estratégicas, auditor fiscal de controle externo Nilsom Zanatto, destaca a importância do trabalho para a solução dos problemas identificados no cruzamento de dados, o que contribuirá para reduzir a autuação de processos de controle externo e para a melhoria do controle interno das unidades jurisdicionadas.

Órgãos terão de tomar providências

Os resultados do levantamento já foram encaminhados aos responsáveis pelos Controles Internos das unidades fiscalizadas, por meio do Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA), para que analisem as informações e adotem os procedimentos voltados à regularização das situações verificadas que estejam em desacordo com as regras estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. O encaminhamento foi para o ente onde houve o registro mais recente do servidor.

Segundo Zanatto, os controles internos inicialmente farão a apuração para saber se há dois vínculos ou mais de trabalho e se na hora da contratação o servidor prestou uma declaração falsa de que não tinha outro vínculo.

Até porque é praxe o RH pedir uma declaração de não acumulação, seguindo as normas da lei. O servidor será chamado e terá de optar entre um cargo ou outro ou outros, se tiver ligado a mais de dois empregos.

Num segundo momento, será apurado o cumprimento da jornada de trabalho desses cargos. Se for comprovado que o servidor não cumpriu a jornada, será aberto um processo administrativo e os valores recebidos ilegalmente terão de ser devolvidos aos cofres públicos. Um processo leva cerca de 180 dias para ser concluído.

Para a diretora Ana Paula, o SGTA consiste em eficiente instrumento de fiscalização para cientificar os controladores internos acerca de possíveis acumulações ilegais de cargos, empregos e funções públicas.

“Com o sistema, se almeja maior presteza na solução dos casos irregulares detectados, evitando a autuação de processos e a realização de auditoria in loco específicas”, ressalta.

Nilsom Zanatto pondera, no entanto, que, apesar de todos os cuidados para mitigar eventuais falhas nesse levantamento, ainda há chance de haver algum falso-positivo, ou seja, de algum servidor que já tenha deixado um cargo e não foi dada baixa. Por isso, a averiguação mais detalhada será feita pelos controles internos de cada órgão.

O auditor comenta, ainda, que em 2016 esse mesmo levantamento apontou mais de mil pessoas acumulando indevidamente cargos no Estado. “É um trabalho periódico de fiscalização do TCE e o número de pessoas em situação irregular vem caindo”, ressalta, lembrando que a tendência é automatizar esse processo.

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários nos casos de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

 Veja em quais órgãos do Estado há acumulação indevida de cargos:

Unidade Gestora recebedora Quantidade de Registros
Secretaria De Estado Da Saúde 33
Prefeitura Municipal de Florianópolis 30
Prefeitura Municipal de Palhoça 22
Prefeitura Municipal de Blumenau 13
Secretaria De Estado Da Educação 12
Prefeitura Municipal de Itajaí 9
Prefeitura Municipal de São José 7
Prefeitura Municipal de Braço do Norte 7
Prefeitura Municipal de Biguaçu 6
Prefeitura Municipal de Criciúma 6
Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul 6
Prefeitura Municipal de Timbó Grande 6
Prefeitura Municipal de Armazém 5
Prefeitura Municipal de Timbó 5
Secretaria De Estado Da Justiça E Cidadania 5
Prefeitura Municipal de Camboriú 4
Prefeitura Municipal de Imbituba 4
Prefeitura Municipal de Rio das Antas 4
Câmara Municipal de Balneário Barra do Sul 3
Hospital Municipal São José de Joinville 3
Prefeitura Municipal de Calmon 3
Prefeitura Municipal de Fraiburgo 3
Prefeitura Municipal de Itá 3
Prefeitura Municipal de Maravilha 3
Prefeitura Municipal de Rodeio 3
Prefeitura Municipal de Treze de Maio 3
Câmara Municipal de Benedito Novo 2
Câmara Municipal de Botuverá 2
Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI 2
Fundação Municipal de Esportes de Navegantes 2
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu – PREVBIGUAÇU 2
Instituto Geral de Perícias 2
Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras 2
Prefeitura Municipal de Benedito Novo 2
Prefeitura Municipal de Botuverá 2
Prefeitura Municipal de Brusque 2
Prefeitura Municipal de Canoinhas 2
Prefeitura Municipal de Catanduvas 2
Prefeitura Municipal de Cocal do Sul 2
Prefeitura Municipal de Concórdia 2
Prefeitura Municipal de Imaruí 2
Prefeitura Municipal de Itapema 2
Prefeitura Municipal de Joinville 2
Prefeitura Municipal de Pouso Redondo 2
Câmara Municipal de Alfredo Wagner 1
Câmara Municipal de Anitápolis 1
Câmara Municipal de Canelinha 1
Câmara Municipal de Palhoça 1
Câmara Municipal de Passos Maia 1
Câmara Municipal de Porto Belo 1
Câmara Municipal de São José 1
Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A. – CEASA 1
Companhia de Urbanização de Blumenau – URB 1
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região da Foz do Rio Itajaí – CIS-AMFRI 1
Fundação Catarinense de Educação Especial 1
Fundação Cultural de Canoinhas 1
Fundação Municipal de Cultura de Concórdia 1
Fundação Municipal de Esportes de Bombinhas 1
Fundação Municipal de Esportes de Canoinhas 1
Fundação Municipal de Esportes de Pinhalzinho 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Negrinho – IPRERIO 1
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Munic. de Antônio Carlos – IPREANCARLOS 1
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Anitápolis – IPREAPOLIS 1
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Barra Velha – IPREVE 1
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis – IPREF 1
Prefeitura Municipal de Agrolândia 1
Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó 1
Prefeitura Municipal de Águas Frias 1
Prefeitura Municipal de Arabutã 1
Prefeitura Municipal de Araranguá 1
Prefeitura Municipal de Ascurra 1
Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú 1
Prefeitura Municipal de Balneário Gaivota 1
Prefeitura Municipal de Balneário Rincão 1
Prefeitura Municipal de Bandeirante 1
Prefeitura Municipal de Barra Velha 1
Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo 1
Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul 1
Prefeitura Municipal de Capão Alto 1
Prefeitura Municipal de Forquilhinha 1
Prefeitura Municipal de Garuva 1
Prefeitura Municipal de Guaraciaba 1
Prefeitura Municipal de Guaramirim 1
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1
Prefeitura Municipal de Ibirama 1
Prefeitura Municipal de Içara 1
Prefeitura Municipal de Ilhota 1
Prefeitura Municipal de Indaial 1
Prefeitura Municipal de Ituporanga 1
Prefeitura Municipal de Lacerdópolis 1
Prefeitura Municipal de Matos Costa 1
Prefeitura Municipal de Mirim Doce 1
Prefeitura Municipal de Monte Castelo 1
Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça 1
Prefeitura Municipal de Navegantes 1
Prefeitura Municipal de Nova Trento 1
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte 1
Prefeitura Municipal de Pinhalzinho 1
Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto 1
Prefeitura Municipal de Pomerode 1
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte 1
Prefeitura Municipal de Porto Belo 1
Prefeitura Municipal de Rio do Sul 1
Prefeitura Municipal de Rio Negrinho 1
Prefeitura Municipal de Santa Cecília 1
Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima 1
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Sul 1
Prefeitura Municipal de São Bento do Sul 1
Prefeitura Municipal de São João do Oeste 1
Prefeitura Municipal de São Joaquim 1
Prefeitura Municipal de São José do Cerrito 1
Prefeitura Municipal de Saudades 1
Prefeitura Municipal de Schroeder 1
Prefeitura Municipal de Seara 1
Prefeitura Municipal de Siderópolis 1
Prefeitura Municipal de Três Barras 1
Prefeitura Municipal de Trombudo Central 1
Prefeitura Municipal de Urupema 1
Prefeitura Municipal de Vargeão 1
Prefeitura Municipal de Videira 1
Prefeitura Municipal de Xanxerê 1
Santa Catarina Turismo 1
Secretaria Da Infraestrutura 1
Secretaria De Estado Da Administração 1
Secretaria De Estado Da Segurança Pública 1
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque 1
Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra Estrutura de Itajaí – SEMASA 1

Sobre o Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA)

O SGTA é uma ferramenta de monitoramento e controle dos gastos governamentais. Disponibilizado em ambiente web, o sistema possibilita encaminhar aos responsáveis pelo controle interno informações, inconsistências e indícios de irregularidades gerados a partir de trilhas que integram a matriz de risco do TCE/SC e extraídos por meio do cruzamento de diversas bases de dados, internas e externas ao Tribunal. Com isso, permite que o controlador interno avalie e confirme ou não os resultados e, se for o caso, adote as providências necessárias.

Mais de 320 pessoas estão acumulando cargos e salários indevidamente em Santa Catarina. O levantamento é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC). O órgão identificou indícios de acumulação indevida por 327 CPFs em 727 cargos, empregos e funções públicas em entes e órgãos jurisdicionados das esferas estadual e municipal.

 

Tribunal de Contas do Estado – Foto: Douglas Santos/Divulgação ND

De acordo com o estudo realizado pelas diretorias de Informações Estratégicas (DIE), de Atos de Pessoal (DAP) e de Empresas e Entidades Congêneres (DEC)no período de outubro a dezembro de 2019260 pessoas tinham dois vínculos na folha de pagamento, 61 possuíam três vínculos e 6 pessoas constavam em quatro locais.

Segundo a diretora de Atos de Pessoal, auditora fiscal de controle externo Ana Paula Machado da Costa, os resultados evidenciam profissionais acumulando muitas vezes três ou quatro vínculos, fato que contraria a regra constitucional da acumulabilidade (art. 37, XVI, da CF) e fere o princípio da eficiência dos serviços públicos.

“Em diversos casos, sequer há a compatibilidade de horários, revelando que em algum dos vínculos não houve a prestação laboral, fato este que enseja a devolução ao erário dos valores percebidos indevidamente pelo servidor”, afirma.

Onde estão os 727 cargos

O relatório aponta vínculos em 16 unidades gestoras da esfera estadual, 160 da esfera municipal e 6 da esfera federal. Das 727 constatações, 646 estão com a situação previdenciária classificada como “ativa” e as outras 81, como “inativa”.

Com relação aos 327 CPFs, 73 possuem vínculos ativos e inativos e 254, apenas ativos. Todos os dados integram o Relatório de Informação da Coordenadoria de Informações para a Fiscalização (CIAF) da DIE.

O diretor de Informações Estratégicas, auditor fiscal de controle externo Nilsom Zanatto, destaca a importância do trabalho para a solução dos problemas identificados no cruzamento de dados, o que contribuirá para reduzir a autuação de processos de controle externo e para a melhoria do controle interno das unidades jurisdicionadas.

Órgãos terão de tomar providências

Os resultados do levantamento já foram encaminhados aos responsáveis pelos Controles Internos das unidades fiscalizadas, por meio do Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA), para que analisem as informações e adotem os procedimentos voltados à regularização das situações verificadas que estejam em desacordo com as regras estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. O encaminhamento foi para o ente onde houve o registro mais recente do servidor.

Segundo Zanatto, os controles internos inicialmente farão a apuração para saber se há dois vínculos ou mais de trabalho e se na hora da contratação o servidor prestou uma declaração falsa de que não tinha outro vínculo.

Até porque é praxe o RH pedir uma declaração de não acumulação, seguindo as normas da lei. O servidor será chamado e terá de optar entre um cargo ou outro ou outros, se tiver ligado a mais de dois empregos.

Num segundo momento, será apurado o cumprimento da jornada de trabalho desses cargos. Se for comprovado que o servidor não cumpriu a jornada, será aberto um processo administrativo e os valores recebidos ilegalmente terão de ser devolvidos aos cofres públicos. Um processo leva cerca de 180 dias para ser concluído.

Para a diretora Ana Paula, o SGTA consiste em eficiente instrumento de fiscalização para cientificar os controladores internos acerca de possíveis acumulações ilegais de cargos, empregos e funções públicas.

“Com o sistema, se almeja maior presteza na solução dos casos irregulares detectados, evitando a autuação de processos e a realização de auditoria in loco específicas”, ressalta.

Nilsom Zanatto pondera, no entanto, que, apesar de todos os cuidados para mitigar eventuais falhas nesse levantamento, ainda há chance de haver algum falso-positivo, ou seja, de algum servidor que já tenha deixado um cargo e não foi dada baixa. Por isso, a averiguação mais detalhada será feita pelos controles internos de cada órgão.

O auditor comenta, ainda, que em 2016 esse mesmo levantamento apontou mais de mil pessoas acumulando indevidamente cargos no Estado. “É um trabalho periódico de fiscalização do TCE e o número de pessoas em situação irregular vem caindo”, ressalta, lembrando que a tendência é automatizar esse processo.

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários nos casos de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

 Veja em quais órgãos do Estado há acumulação indevida de cargos:

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