07/05/2020 às 12h29min - Atualizada em 07/05/2020 às 12h29min

DECRETO SAF/Nº. 363/2020, de 06 de maio de 2020.

Prefeitura de Cocal do Sul

DECRETO SAF/Nº. 363/2020, de 06 de maio de 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), CANCELA A COCALFEST DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de COCAL DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, I e XXIII, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020:
 
Considerando os Decretos Estaduais 509 de 17/03/2020, 515 de 17/03/2020, 525 de 23/03/2020 e 535, de 30/03/2020, do Estado de Santa Catarina;
 
Considerando os Decretos Municipais, 315/20, 316/20 e 320/20;
 
Considerando o caráter prioritário do pagamento das despesas correntes, sobretudo as referentes à remuneração dos servidores e prestadores de serviços, assim como a prioridade na execução de políticas públicas voltadas aos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente estabelecidas, a exemplo da saúde, educação e segurança,
 
Considerando, que o aumento da despesa não prevista e da queda da arrecadação exige a utilização do princípio da prudência e da razoabilidade, de modo a evitar despesas que possam ser adiadas;
 
Considerando que o princípio da reserva do possível exige do gestor público, em situação de escassez de recursos e diante do quadro de emergência, a priorização de gastos para o enfrentamento da situação;
 
Considerando que a emergência de saúde, por si só, autoriza o estabelecimento da prioridade da despesa com foco nesta área,
 
Considerando as orientações da Secretaria Municipal de Saúde, em atenção à situação ocasionada pelo COVID-19.
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º.  Fica cancelada a COCALFEST do ano de 2020, que seria realizada em comemoração ao 28º aniversário do Município.
 
Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, Fazendária e Planejamento, encarregada de divulgar o cancelamento descrito no presente Decreto.
 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 06 de maio de 2020.
 
 
 
 
ADEMIR MAGAGNIN
Prefeito Municipal
 
 
 
CLEDIO FACHIN
Secretário Municipal de Gestão Administrativa,
Fazendária e Planejamento


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