04/05/2020 às 09h15min - Atualizada em 04/05/2020 às 09h15min

Eleitores podem solicitar atendimento no site do TRE-SC até quarta-feira

Prazo para fazer o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar situação ou revisar dados cadastrais termina na quarta-feira desta semana.

- 87 News
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
 

Os eleitores que necessitam transferir o domicílio eleitoral, fazer o primeiro título de eleitor, regularizar a situação eleitoral ou revisar dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral para votar nas Eleições 2020 podem solicitar o atendimento remoto emergencial no site do TRE-SC até a próxima quarta-feira (6), data de fechamento do cadastro eleitoral.

Devido à alta demanda nos próximos dias, o TRE orienta que, caso o formulário apresente algum problema técnico, o eleitor acesse-o em diferentes horários do dia, especialmente no início da manhã, ou no início da noite, horários de menor pico de solicitações. O período de maior tráfego no site do atendimento tem sido entre 11h e 16h. Além disso, ainda recomenda-se reiniciar o computador, limpar o cache do navegador e em seguida tentar novamente, caso erros voltem a ocorrer. Para fazer a limpeza basta abrir o navegador, pressionar simultaneamente as teclas CTRL, SHIFT e DEL, selecionar a opção “Tudo” no campo “Intervalo de tempo a limpar”, selecionar as opções “Cookies” e “Cache”, clicar em “Limpar agora” e, por fim, reiniciar seu navegador.

O TRE-SC lembra que eleitores do Brasil todo estão utilizando o sistema unificado do TSE, por isso há uma sobrecarga no site, gerando “filas virtuais”. Até o momento, foram feitas mais de 12 mil solicitações de atendimento somente em Santa Catarina.

Como solicitar o atendimento online

Para realizar o atendimento, o eleitor deverá acessar a página principal do TRE-SC na internet e clicar em Atendimento Remoto Emergencial ao Eleitor. Após concordar com um Termo de Responsabilidade, para garantir que nenhum terceiro possa realizar o procedimento pelo requerente, o eleitor encaminhará seus dados e documentos através do serviço Título Net desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O formulário funciona 24 horas por dia.

Destaca-se que é obrigatório o envio de imagens da documentação: frente e verso de documento oficial de identificação; comprovante de residência; fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação; e imagem do comprovante de quitação militar (apenas para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título).

Ao final do procedimento, será gerado um número de protocolo que deverá ser armazenado pelo cidadão, como prova de sua solicitação. A Zona Eleitoral do eleitor fará a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e poderá solicitar informações adicionais, caso necessário. Em seguida, a solicitação do cidadão será apreciada pelo juiz eleitoral. Em caso de aprovação, o eleitor será comunicado por meio do contato eletrônico indicado por ele. A qualquer tempo, o requerimento pode ser consultado diretamente no sistema de acompanhamento do Título Net.

O eleitor que ainda não tiver coletado a biometria poderá votar normalmente em 2020, e será convocado, posteriormente, para se apresentar ao Cartório Eleitoral para a coleta dos dados biométricos e validação do documento.

O passo a passo de como deve ser feita a solicitação de atendimento pode ser conferido neste link.

Multas eleitorais não precisam ser quitadas  

A Justiça Eleitoral catarinense isentou temporariamente os eleitores de pagamento de multa eleitoral. Dessa forma, não é preciso emitir nem pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar a sua situação, basta solicitar o Atendimento Remoto Emergencial no site.

Caso o eleitor já tenha feito a emissão da Guia, não é necessário pagar. Se o pagamento já foi realizado, não é preciso enviar o comprovante durante o atendimento remoto.

Suspensão de títulos cancelados

Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados, entre eles, Santa Catarina. Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

Em caso de dúvidas, o eleitor pode consultar o FAQ ou entrar em contato direto com o seu Cartório Eleitoral.


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