O Vereador de Morro da Fumaça, Jerson Maragno, o Sabão, do Progressistas, obteve liminar favorável para a obtenção de licença não remunerada a partir da decisão do juiz Roque Lopedote, da 2ª Vara da Comarca de Urussanga. Ele precisou ingressar com o pedido na Justiça porque na semana anterior, o seu pedido foi rejeitado no plenário do Legislativo, por cinco votos a dois.
Na justificativa, o vereador alegou que necessita da licença em razão de ter 60 anos de idade e ter um filho recém-transplantado. Na decisão o magistrado reconheceu que o vereador se enquadra no grupo de risco ao coronavírus e, portanto, “não há nenhuma informação da motivação que indeferiu a licença solicitada. No caso dos autos, extrai-se que a Lei Orgânica do Município de Morro da Fumaça expressamente prevê que o vereador poderá licenciar-se para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença”, conforme consta no artigo 12, lll, citado pelo juiz.
O magistrado também considerou o risco de danos à saúde perante a pandemia e reconheceu a necessidade de o vereador se manter isolado. “Visando impedir qualquer risco de contágio do vírus Coronavírus (Covid-19), garantindo-se assim, em maior grau o princípio do direito à vida, o deferimento da tutela provisória é medida que se impõe”, pontua o juiz.
O vereador Jerson Maragno declarou que está contente com a decisão e que já esperava o deferimento. “A justiça foi feita, porque os vereadores que votaram contra foram infelizes naquele dia”, diz. Segundo o vereador, ele ficará isolado com a família para evitar ser contaminado com o coronavírus. “Tenho filho que pertence ao grupo de risco. Então é uma decisão importante”, pontua Maragno.