27/04/2020 às 20h43min - Atualizada em 27/04/2020 às 20h43min

Lei estadual prorroga pagamento de faturas do mês de março e abril

- 87 News
Litoral Sul

Agora é Lei o projeto do deputado Luiz Fernando Vampiro que garante aos consumidores, que precisarem, a prorrogação do pagamento dos débitos referentes aos meses de março e abril, das faturas de energia elétrica, água e esgoto, e gás. A Lei foi sancionada pelo Executivo, no último dia 24, e já foi publicada no Diário Oficial.

De acordo com a Lei nº 17.933, os débitos tarifários postergados serão cobrados dos consumidores a partir da conta de maio de 2020, em 12 parcelas iguais e sucessivas, sem juros, encargos ou multas. Pela redação da Lei, que recebeu contribuições, também fica suspenso o corte de água, luz e gás em Santa Catarina até o final do ano.

“Pensamos no projeto para atender aquelas famílias e empresas que tiveram suas economias afetadas pela pandemia. Aqueles que conseguirem pagar os débitos não serão afetados e poderão fazê-lo normalmente”, explica o deputado.

A ideia do projeto sancionado pelo Executivo é garantir serviços essenciais para quem está enfrentando dificuldades diante da pandemia do coronavírus, que determinou o isolamento social, fez empresas suspenderem atividades, provocou desemprego e dificultou a vida de pessoas que sobrevivem da economia informal.


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