A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (20) que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos feitos por aposentados, em razão da pandemia de covid-19.
A decisão vale por quatro meses e atinge não apenas aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como também os servidores públicos aposentados.
A ação é do de autoria do advogado Marcio Mello Casado, que argumentou que a dívida dos aposentados alcançou mais de R$ 138 bilhões em 2019, e que os descontos mensais chegariam a R$ 1,1 bilhão para um público que mais pode ser atingido pela pandemia.
Na ação, o advogado argumenta que os bancos devem repassar aos correntistas vantagens de medidas adotadas pelo Banco Central para injetar recursos no sistema financeiro, como parte das medidas de combate à crise econômica trazida pela pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20) pelo juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal no Distrito Federal. Ela determina ao Banco Central, regulador do sistema financeiro brasileiro, que imponha aos bancos a suspensão dos descontos do crédito consignado.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que a decisão gerará, como consequência imediata, "insegurança jurídica e um quadro ainda maior de incertezas, o que prejudicará os próprios aposentados".
"Na prática, decisões como essas geram impactos em sentido contrário ao que se pretende, na medida em que, ao invés de disponibilizar mais recursos aos aposentados, poderá haver forte retração de novas concessões em um momento em que a sociedade necessita de recursos a taxas acessíveis, como as praticadas no crédito consignado, que tem as taxas mais baixas dentre as linhas de crédito pessoal e o menor índice de inadimplência", informou.
Atualmente, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. Mensalmente, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas origina cerca de R$ 7 bilhões.