O magistrado atendeu a um pedido feito em ação popular por Carlos Lupi, presidente do PDT, que argumentou haver um gargalo na concessão de empréstimos pelos bancos, mesmo com medidas anunciadas pelo Banco Central (BC) para aumentar a disponibilidade de crédito.
Uma das medidas de liquidez, anunciada em 22 março, foi a redução dos depósitos bancários compulsórios (recursos que os bancos são obrigados a deixar depositados como garantia de suas operações), o que liberou R$ 68 bilhões ao mercado, segundo o BC.
Desde então, porém, empresas e pessoas físicas têm se queixado de dificuldades para renegociação de dívidas e da cobrança de juros mais caros em novas operações de crédito.
O juiz entendeu que a liberação de compulsórios pelo BC deveria ter sido combinada com exigências que facilitassem a obtenção de crédito durante a pandemia.
"Nessa direção, de nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, o que mostra a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos", escreveu o magistrado.
Ele determinou que “todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional se abstenham de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito”, e ordenou que o BC condicione a redução dos compulsórios “à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados”.