Três advogados de Florianópolis, protocolaram na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), um pedido de impeachment contra o governador do Estado, Carlos Moisés da Silva (PSL). Eles apontam que o chefe do poder Executivo do Estado cometeu algumas condutas que se enquadram como crime de responsabilidade.
Os juristas listam, ainda, as ações tomadas por Moisés em meio à pandemia do coronavírus. Segundo eles, além do crime de responsabilidade, o governo catarinense cometeu crimes contra a segurança nacional e improbidade administrativa. A ação é liderada pelo grupo ‘Vem pra Direita Floripa’.
O pedido feito pelos três profissionais de direito, menciona que o decreto estadual do último dia 17, extrapolou os limites legais e somente poderia ser emitido pelo governo federal, ou seja, pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, de acordo com o governo de Santa Catarina, as medidas seguidas são recomentadas pelo Ministério da Saúde e também, pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A medida adotada pelos advogados de Florianópolis, porém, vai contra uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigasse o presidente Jair Bolsonaro a respeitar as decisões dos governadores; não interferir no trabalho técnico do Ministério da Saúde; e seguir o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Na quarta-feira da semana passada, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que o governo federal não pode derrubar decisões de Estados e municípios sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas. Conforme o entendimento do ministro, Estados e municípios podem estabelecer essas medidas como forma de combate ao avanço do novo coronavírus.
“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos”, escreveu o ministro em sua decisão.
O ministro disse ainda, ser fato notório que há uma grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade. Antes da decisão de Moraes, outro ministro do STF, Gilmar Mendes, garantiu que a Corte não aceitará medidas que violem as determinações do Ministério da Saúde e da OMS.
Conforme a Alesc, o pedido está em fase de análise. Caso seja aceito será enviado ao governador Carlos Moisés para a sua manifestação.