27/03/2020 às 16h35min - Atualizada em 27/03/2020 às 16h35min

Bolsonaro diz que prefeitos e governadores terão que pagar indenização a trabalhador por paralisação

- 87 News
GAUCHAZH
"O presidente Jair Bolsonaro citou nesta sexta-feira (27) o artigo 486, da CLT, ao deixar o Palácio da Alvorada, para dizer que prefeitos e governadores podem ser responsáveis por encargos trabalhistas por dias parados em meio à pandemia do novo coronavírus.

No entanto, o texto da CLT prevê o pagamento de indenização ao trabalhador, especificamente no caso de rescisão, se a demissão for causada "por ato de autoridade municipal, estadual ou federal" diante de paralisação temporária ou definitiva, que ficará a cargo do governo responsável.
 
Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)


— Este artigo certamente vai ser invocado pelo comércio, pelas empresas, para dizer que uma situação alheia a vontade deles, que é, no caso, o governo ter feito que eles tivessem problemas na relação de trabalho. Porém, tem uma série de fatores que podem ser ponderados para ver se vai dar para aplicar a letra fria deste artigo. Estamos falando de uma situação de calamidade pública, de uma situação sem precedentes, de segurança das pessoas, da coletividade, então, parte do governo tem uma qualificação muito mais voltada para a preservação da vida humana do que a questão pura e simplesmente de um emprego — diz o advogado Decio Daidone Jr..


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp