25/03/2020 às 11h27min - Atualizada em 25/03/2020 às 11h27min

Ceramistas: acordo feito em convenção coletiva garante salário e saúde aos trabalhadores

Acordo também está sendo proposto a outras quatro categorias da região

Jessica Rosso - 87 News
Engeplus

Um acordo fechado nessa terça-feira, dia 24, em convenção coletiva, garante saúde aos trabalhadores ceramistas de Criciúma e região, nos casos que precisam de afastamento (grupo de risco). O acordo também traz segurança quanto ao recebimento de salários. 

Conforme o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Ceramistas, Itaci de Sá, o decreto do governo não garante que as licenças remuneradas serão pagas. "Então, o que fizemos? Fizemos um acordo em que as empresas podem dar licenças para compensar em férias. Essas licenças pode ser quantas vezes a empresa quiser. Duas, três , quatro, cinco vezes, para compensar nas férias que estão vencidas ou que estão vencendo", afirmou. 

O presidente do Sindicato ressalta que os pagamentos de salários, assim como o adicional de insalubridade, periculosidade e adicional noturno, seguem sendo realizados normalmente. "Ele (trabalhador) não tem prejuízo nenhum. Recebe normal como se estivesse trabalhando", disse.

As licenças concedidas poderão cessar a qualquer momento. "Exemplo: a empresa deu 20 dias de licença para 200 tralhadores, mas daqui dez dias o governo diz que pode voltar a atividade. Ela (empresa) podem suspender as licenças e os trabalhadores ceramitas podem voltar imediatamente ao trabalho", explicou.

Sobre as compensações nas férias futuras (as vencidas ou vencendo), o presidente explica: "não poderão exceder 20 dias para cada período. Exemplo: a empresa deu 50 dias de licença remunerada para os trabalhadores. Na primeira férias que vencer, ela (empresa) não pode descontar 30 dias. Ela deu 50, ela só pode compensar 20. Então o trabalhador ceramista todos os anos terá no mínimo 10 dias de férias". 

Demissões

O presidente do sindicato falou ainda sobre como deverá ocorrer em caso de demissões de ceramistas. "Se as empresas demitirem qualquer trabalhador sem justa causa, não podem descontar as licenças que derem para eles. Só pode descontar em caso de justa causa ou pedido de demissão pelo empregado, mas esse desconto também só se limita a exemplos sérios. Exemplo: Se ele deu 40 dias de licença para o trabalhador para um grupo de trabalhadores e foram demitidos e dois daqueles foram demitidos por justa causa, a empresa só pode descontar até o limite de uma férias (30 dias). 

Sá disse ainda que fica dispensado prazos da CLT de comunicação antecipada aos trabalhadores quanto ao artigo 133, quando for férias individuais, que deve ser comunicado 30 dias antes e as férias coletivas do artigo 139. "A empresa pode a qualquer momento chamar o empresários e dar as férias vencidas se ele tiver ou férias coletivas, sem problema nenhum".

Em caso de alteração de lei ou prorrogação por conta da pandemia, se houver necessidade de uma licença maior, o sindicato voltará a conversar para adaptações no acordo. "Estamos fazendo esse acordo para que os trabalhadores não adoeçam e para que não haja o contágio com a população em geral, garantindo os salários e para que não haja demissões. O acordo tem efeito retroativo, tendo início no dia 19 de março, e validade até 30 de abril. Sá explica que o acordo também está sendo proposto a outras quatro categorias que inclui a construção civil, setor de móveis e madeiras. A princípio o acordo está fechado apenas com os ceramistas.


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