erros | omissões |
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Despesas médicas com valores diferentes dos recibos; não informar valor reembolsado | Rendimentos recebidos (o contribuinte não deve esquecer mesmo quando houver rescisão de contrato de trabalho) |
Valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas empresas (fontes pagadoras) | Rendimentos recebidos por dependentes |
Informar dependentes sem relação de dependência ou dependente repetido na declaração dos cônjuges ou companheiros | Rendimentos de aluguel |
Dedução de previdência oficial ou privada (os planos tipo Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL- não permitem dedução de IR) e pensão alimentícia | Não preencher a ficha de ganhos de renda variável quando houve investimentos em bolsa de valores |
Quando a empresa deixar de fazer a DIRF ou declara dados errados, como o CPF, ou quando altera o informe de rendimentos, sem comunicar ao funcionário | Não preencher a ficha de ganhos de capital quando há venda de bens e direitos por valores acima do do informado na compra |