01/03/2020 às 08h39min - Atualizada em 01/03/2020 às 08h39min

Saiba quais comprovantes você precisa ter para declarar o IR

Quem não tem certificado digital, precisa reservar alguns dias para juntar a série de documentos obrigatórios para fazer o preenchimento

Marcos Rogério Lopes - 87 News
R7

Tão trabalhosa quando a transcrição de todos os dados e números na declaração do Imposto de Renda (IR) é a etapa de juntar comprovantes e notas fiscais do ano anterior. Como basta esquecer um para ter como certas dores de cabeça futuras, anote o que é obrigatório ter em mãos na hora do preenchimento.

A Receita Federal anunciou neste ano que os brasileiros que possuem certificados digitais poderão se livrar desse trabalho de buscar documentos e ter parte da declaração pré-preenchida, com as informações que já estão no banco de dados do Fisco.

Há mais de 5 milhões de pessoas físicas com esse privilégio (e outros 4 milhões de empresas). Como a Receita espera 32 milhões de declarações entregues no fim do período de entrega, dia 30 de abril, 27 milhões de brasileiros, se não comprarem o quanto antes o certificado, vão ter, sim, que ir atrás dos comprovantes.

Informe das empregadoras

Se você trabalhou com carteira assinada em 2019, talvez esse seja o documento mais fácil de encontrar. Os empregadores são obrigados a fornecê-lo até 29 de fevereiro deste ano.

Não recebeu as informações? Procure o RH da empresa urgentemente. 

O documento traz o CNPJ da empresa, dados dos rendimentos tributáveis e não tributáveis, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e gastos em coparticipação e mensalidades do plano de saúde corporativo.

Informe dos bancos

Os bancos têm em suas páginas na internet a opção "Informe de Rendimentos", que abre para download a cópia de tudo o que entrou na sua conta ou que foi gerado como rendimento de aplicações financeiras. 

O documento também pode ser entregue pelos Correios, ou ser obtido em caixas eletrônicos ou em uma agência bancária, caso não se dê muito bem com arquivos eletrônicos ou se a conta já foi encerrada.

Quase tudo precisa ser declarado — doações, rendimentos e saldos — e os bancos costumam deixar bem claro em que campo da declaração entra cada item.

A parte mais difícil de entender, fica a dica, é o preenchimento dos saldos de aplicações financeiras. Respire fundo e, na dúvida, coloque no campo Outros na seção Bens e Direitos.

Informes de gestoras e corretoras

Corretoras de valores, gestoras de recursos e distribuidoras de valores mobiliários devem enviar aos seus clientes informes contendo o saldo e os rendimentos de aplicações. 

É preciso especificar na declaração os saldos e o rendimento anual de cada opção de investimento. 

Atenção para não confundir o rendimento anual com os informes mensais. Interessa ao Fisco saber os dados consolidados de 31/12/2018 a 31/12/2019.

Programas como o Nota Fiscal Paulista

Alguns Estados e municípios têm programas públicos que devolvem créditos dos impostos pagos pelos contribuintes, mas é raro o brasileiro que se lembra de declarar esses valores. Em São Paulo há planos assim tanto na cidade (Nota Fiscal Paulistana) quanto no Estado (Nota Fiscal Paulista). 

Vá ao site do programa, normalmente vinculado à secretaria da Fazenda do poder responsável pelo benefício, e procure o documento. Se não encontrar, entre em contato com o órgão.

 

Médicos e dentistas

Não há limites para a dedução de gastos com saúde, mas os gastos devem ser comprovados por recibos dados pelos profissionais.

Os documentos devem trazer, além do serviço prestado e o valor cobrado, a razão social da empresa ou o nome do médico/dentista, com CNPJ e endereço da clínica.

Caso o contribuinte tenha recebido algum reembolso do plano de saúde, também será necessário reunir os recibos que comprovem essa quantia.

Aluguéis de imóveis

Quem paga ou recebe aluguéis também deve ter todos esses dados à disposição. Se o inquilino fez os pagamentos diretamente ao proprietário, sem boletos, a comprovação é feita com os recibos dos depósitos bancários.

Se houver uma imobiliária administrando o imóvel, ela pode fornecer ao contribuinte um histórico dos aluguéis pagos. 

Educação

Junte tudo o que gastou com escola, faculdade e cursos pagas para você ou seus dependentes. Os arquivos ou papéis precisam ter o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Caso não tenha esse recibo, solicite-o o quanto antes.

Gastos com cursos de inglês ou de qualquer outra língua não podem ser deduzidos. Também não dão desconto cursos extracurriculares e a compra de materiais escolares.

Empregadas domésticas

Quem tem empregado doméstico e assina sua carteira precisa juntar os carnês do INSS ou comprovantes das contribuições, disponíveis online.

Achou ruim? Mude de ideia. A despesa é dedutível e pode aumentar sua restituição ou o imposto que você terá de pagar.

Heranças, indenizações etc

Tudo o que você ganhou judicialmente precisa ser declarado. Comprovante de processos judiciais ou de heranças precisam estar discriminados e detalhados na declaração.

Uma saída, caso não consiga o documento a tempo, é registrar a entrada do valor utilizando as informações de seu extrato bancário.

Automóveis e imóveis

Além dos diversos comprovantes, documentos também são imprescindíveis, e não basta RG, CPF e título de eleitor. Ao declarar as informações e os valores de seus bens, é essencial ter em mãos a escritura do imóvel e a documentação do automóvel, por exemplo. Ou você sabe de cor o seu código Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) ou o custo de aquisição de seu apartamento?

 
 

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