22/01/2020 às 17h31min - Atualizada em 22/01/2020 às 17h31min

Com vetos, leis sobre benefícios fiscais já estão em vigor em Santa Catarina

Agência AL
Projetos que resultaram nas leis sobre benefícios fiscais foram aprovados na última semana dos trabalhos legislativos em 2019 FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL
 

Já estão em vigor as duas leis estaduais, aprovadas no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa, que tratam da questão dos benefícios fiscais e da redução de alíquotas do ICMS em Santa Catarina. As leis 17.877/2019 e 17.878/2019 foram sancionadas pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) com veto a dois artigos, resultantes de emendas apresentadas pelos deputados.

A Lei 17.877/2019 refere-se ao PL (Projeto de Lei) 435/2019, de autoria do Poder Executivo, conhecido como projeto do rescaldo por contemplar com tratamento tributário diferenciado itens e segmentos que não tiveram seus incentivos validados em propostas do governo aprovadas pela Alesc ainda no primeiro semestre de 2019. Setores como a construção civil, têxtil, vestuário e de alimentos foram beneficiados.

Neste projeto, o governador vetou o artigo 18, que tratava da quitação de dívidas tributárias com títulos emitidos pela Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc), uma empresa criada pelo governo estadual em 1995 com o objetivo de gerar recursos para investimentos públicos em Santa Catarina. As debêntures emitidas pela Invesc nunca foram pagas e resultaram em uma dívida aos cofres do Estado que superam os R$ 6 bilhões. A empresa está em processo de extinção desde 2005.

Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que o item é inconstitucional, pois, conforme a Constituição Federal, tal questão deveria ser tratada na forma de lei complementar, e não por meio de projeto de lei ordinária. Além disso, conforme a justificativa, lei estadual de 2017, que autorizava o uso das debêntures da Invesc para quitação de dívidas tributárias, é alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte, inclusive, já concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei.

Já a Lei 17.878/2019 originou-se do PL 458/2019, também de autoria do governo estadual. A matéria regulamenta a redução de alíquotas para segmentos que tiveram seus benefícios restituídos, como transportes e itens de construção civil, cerâmica vermelha, os pré-moldados e as telas soldadas. O ponto principal, no entanto, é a redução, de 17% para 12%, no imposto praticado para a indústria para as vendas dentro do estado.

Nesta lei, o Executivo vetou o artigo 20 por contrariar o interesse público e invadir competência privativa do chefe do Poder Executivo. O artigo tratava da redução para 3% da alíquota do ICMS de produtos cosméticos resultantes da industrialização, contendo preparação antissolares.

Os dois vetos parciais foram encaminhados para a Assembleia Legislativa e serão apreciados pelos deputados, que poderão mantê-los ou derrubá-los.


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