17/06/2019 às 18h02min - Atualizada em 17/06/2019 às 18h02min

Condenada servidora que causou prejuízo de R$ 90 mil ao erário

Mulher exercia função na prefeitura de Balneário Gaivota

- 87 News
TJSC

Uma mulher que exercia a função de secretária de arrecadação de Balneário Gaivota, município no sul do Estado, foi condenada pelo juízo da comarca de Sombrio, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público, por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo de R$ 90 mil aos cofres públicos.

Os fatos aconteceram em dezembro de 2012, quando a requerida ainda integrava o quadro da administração pública em cargo de confiança, do qual saiu no mesmo ano. Ela teria, de forma irregular, dado baixa de dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de vários terrenos, para que fossem emitidas guias de pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de forma a facilitar a venda dos imóveis, que foram adquiridos por oito pessoas.

Segundo os autos, ela teria usado de suas atribuições para emitir certidões negativas de débito de imóveis, em detrimento dos cofres públicos, pois com tais certidões eram emitidas as guias de ITBI, o que permitia que os imóveis fossem vendidos e transferidos a terceiros. A ex-servidora foi condenada à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcindo integralmente o dano ao município de Balneário Gaivota caso ainda não o tenha feito, com acréscimo de juros e correção monetária, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0900003-49.2015.8.24.0069​​)

 

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