O diretório municipal de um partido político do sul do Estado foi condenado pela 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá a indenizar por danos morais bombeira militar que, sem solicitar, teve seu nome inscrito indevidamente como filiada daquela agremiação.
Segundo os autos, por conta do cadastro de filiação sem o requerimento da autora, que é militar e proibida de estar filiada a partido político, ela sofreu procedimento administrativo disciplinar. "Este fato, por si só, já é capaz de gerar aflição, sofrimento e preocupações que transcendem a esfera do mero dissabor, sendo passíveis de fundamentar ressarcimento pecuniário", pontua a decisão do juiz Rafael Steffen da Luz Fontes.
A sentença também destaca que "até o esclarecimento completo dos fatos certamente pairou sobre a autora a imagem de ter descumprido regra elementar do serviço militar". Além disso, os fatos teriam repercutido na gravidez da bombeira, já que a situação de estresse pode gerar riscos na gestação.
O diretório municipal do partido foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 7 mil, por danos morais, acrescida de juros a contar da data da filiação indevida, e correção monetária.