25/01/2024 às 22h40min - Atualizada em 27/01/2024 às 00h02min

CMN regulamenta Letras de Risco de Seguro

As normas só entrarão em vigor em 1º de março, mas ainda precisam de aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-01/cmn-regulamenta-letras-de-risco-de-seguro

Instrumento que pretende ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e as resseguradoras, as Letras de Risco de Seguro (LRS) superaram mais uma barreira para serem oferecidas ao público. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (25) a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades dos agentes envolvidos nas operações.



A resolução aprovada pelo CMN delimita as instituições que podem servir de agente fiduciário (protetor dos direitos de quem emite em títulos de dívida), com regras para a nomeação e remuneração desses agentes. Instituições ligadas a sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE) não poderão emitir esses títulos.



Segundo a norma, a SSPE deverá oferecer ao agente fiduciário a todas e quaisquer informações necessárias. Esses agentes também deverão observar às regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para ofertar e distribuir a LRS.



As normas só entrarão em vigor em 1º de março, mas ainda precisam de aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o que deve ocorrer nos próximos dias.



Financiamento



Criada pela Lei 14.430 de 2022, as LRS são inspiradas na Insurance Linked Securities (ILS), título amplamente utilizado no exterior por seguradoras e resseguradoras (instituições que cobrem o risco de seguradoras) para captar recursos de investidores no mercado de capitais. Em 2023, as emissões de ILS somaram US$ 16 bilhões, aproximadamente R$ 80 bilhões.



No mercado internacional, o ILS é utilizado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos para as seguradoras com baixa probabilidade de ocorrência. Emitida por uma SSPE, a LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores o risco ou o retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.



Segundo o Ministério da Fazenda, as LRS ampliarão as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país. Esse instrumento, ressalta a pasta, ajuda a aumentar a capacidade de cobertura do mercado segurador por meio da pulverização dos riscos de seguro para o mercado de capitais.



Características e riscos



Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e rendimento atrelado a fatores de risco de seguro. O retorno tem como base parâmetros facilmente identificados, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida.



Se, durante o prazo de vigência da LRS, o fator de risco não ocorrer na escala predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido. O dinheiro vem acrescido de um retorno para compensar o risco assumido e a remuneração dos investimentos da companhia SSPE.



Caso ocorra um sinistro (desastre), o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido. Esse capital será utilizado pela SSPE para pagamento das correspondentes indenizações devidas. Apesar do risco, o Ministério da Fazenda afirma que a LRS permite a diversificação para a carteira dos investidores. Isso porque o retorno da LRS não tem correlação com o retorno dos demais investimentos financeiros no Brasil.



As informações são da Agencia Brasil.



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-01/cmn-regulamenta-letras-de-risco-de-seguro

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