17/01/2024 às 10h10min - Atualizada em 18/01/2024 às 00h03min

Contribuinte pode fazer defesa oral em processos na Receita Federal

Interessado deve gravar vídeo ou áudio simples com tempo máximo de 10 minutos, acessar o portal e-CAC, Processos Digitais, e usar a opção Juntar Anexo da Sustentação Oral.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-01/contribuinte-pode-fazer-defesa-oral-em-processos-na-receita-federal



A defesa dos contribuintes nos processos da Receita Federal poderá ser feita por meio de sustentação oral, bastando ao cidadão enviar vídeo ou áudio contendo as argumentações, sem a necessidade de utilização de formulário.



A medida vale para processos inseridos na pauta de julgamento das Turmas Recursais – DRJ-R - por meio do e-CAC. Basta ao interessado gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, Processos Digitais, e utilizar a opção Juntar Anexo da Sustentação Oral, informou o Fisco.



Como proceder



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O detalhamento sobre os procedimentos para envio da sustentação oral está disponível no site da Receita Federal.



A sustentação pode ser feita pelo contribuinte ou por um representante legal designado por ele. Após o envio, será emitido um protocolo de confirmação contendo as informações relativas ao anexo.



 



As informações são da Agencia Brasil.



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-01/contribuinte-pode-fazer-defesa-oral-em-processos-na-receita-federal

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