14/08/2023 às 19h48min - Atualizada em 15/08/2023 às 00h00min

Itaúsa:Fato Relevante-Pagamento de JCP e Subscrição de Ações

ITAÚSA S.A. (“Companhia”) (B3: ITSA3, ITSA4) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, reunido nesta data, deliberou pagar o provento trimestral e os juros sobre o capital próprio

DINO
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ITAÚSA S.A. (“Companhia”) (B3: ITSA3, ITSA4) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia, reunido nesta data, deliberou:

1. pagar, em 02.10.2023:

    a. o provento trimestral, a título de antecipação do dividendo obrigatório do exercício de 2023, na forma de juros sobre o capital próprio, no valor de R$ 0,0235295 por ação, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 0,02 por ação, excetuados dessa retenção os acionistas pessoas jurídicas comprovadamente imunes ou isentos, tendo como base de cálculo a posição acionária final do dia 17.08.2023; e

    b. os juros sobre o capital próprio declarados por este Conselho de Administração em reuniões de 15 de agosto, 10 de novembro e 1º de dezembro de 2022, conforme anteriormente divulgado. Sendo assim, serão pagos os seguintes proventos em 02.10.2023:

Sendo assim, serão pagos os seguintes proventos em 02.10.2023:

 

Declaração / RCAPosição AcionáriaValor Bruto por ação
(R$)
Valor Líquido por ação
(R$)
15.08.202218.08.20220,04940000,041990
10.11.202218.11.20220,05154000,043809
01.12.202208.12.20220,04450000,037825
14.08.202317.08.20230,02352950,020000

 

2. aumentar o capital social, dentro do limite do capital autorizado, de R$ 63.500.000.000,00 para R$ 64.377.000.000,00.

    a) Quantidade e Espécies de Ações a serem Emitidas: serão emitidas 134.923.077 novas ações escriturais, sem valor nominal, sendo 46.366.756 ordinárias e 88.556.321 preferenciais (“Quantidade Máxima de Ações”).

    b) Preço de emissão: R$ 6,50 por ação, com base na média ponderada das cotações das ações preferenciais negociadas nos últimos 120 dias (84 pregões), do dia 13.04.2023 ao dia 11.08.2023, com aplicação de deságio de aproximadamente 30%. O deságio tem o propósito de incentivar os acionistas a participarem do referido aumento.

    c) Subscrição e Homologação Parcial: será admitida a subscrição parcial e a consequente homologação do aumento de capital, caso seja verifica a subscrição de novas ações correspondentes, pelo menos, a 46.153.846 ações escriturais, ordinárias e/ou preferenciais, sem valor nominal (“Quantidade Mínima de Ações”).

    d) Destinação dos Recursos: serão destinados ao reforço de caixa e à ampliação do nível de liquidez da Itaúsa.

    e) Período de Exercício do Direito de Preferência e Data-base: de 24.08.2023 a 22.09.2023, na proporção de 1,390757436% sobre as ações da mesma espécie que possuírem na data-base de 17.08.2023. As frações de ações decorrentes do cálculo do percentual para o exercício do direito de subscrição, bem como o direito à subscrição das sobras ou do eventual rateio das ações serão desconsideradas. Tais frações serão posteriormente agrupadas em números inteiros de ações e serão objeto do rateio de sobras, podendo ser subscritas pelos que manifestaram o seu interesse nas sobras no período do direito de preferência da subscrição.

    f) Negociação “ex-direitos” de subscrição: a partir de 18.08.2023, inclusive, as ações não farão jus ao direito de preferência pelo acionista.

    g) Dividendos e Outros Benefícios: as ações a serem emitidas farão jus à percepção integral de todos os benefícios, incluindo dividendos, juros sobre o capital próprio e outras remunerações de capital que vierem a ser declarados a partir da homologação deste aumento de capital.

    h) Forma de Pagamento: (i) à vista, em dinheiro, no ato da subscrição; ou (ii) mediante a compensação, total ou parcial, de créditos (líquidos de IRRF) originários de proventos declarados pela Companhia, que serão pagos em 02.10.2023, conforme tabela do item 1 “b” acima. As ações que venham a ser subscritas nos procedimentos de rateio de sobras, somente poderão ser integralizadas à vista, em dinheiro, no ato da subscrição das referidas sobras.

    i) Procedimento para Subscrição das Ações: os acionistas titulares de ações (i) depositadas na Central Depositária de Ativos da B3 que desejarem exercer os respectivos direitos deverão fazê-lo por meio de seus agentes de custódia e de acordo com as regras e prazos estipulados pela própria Central Depositária de Ativos da B3; e (ii) registradas escrituralmente no Itaú (“Escriturador”) deverão dirigir-se a qualquer agência Itaú Unibanco para exercer o seu direito de preferência à subscrição, mediante a assinatura do boletim de subscrição, conforme modelo a ser disponibilizado pela agência. Para maior comodidade, os correntistas do Itaú Unibanco também poderão exercer os seus direitos de subscrição utilizando-se do Bankline (dias úteis, das 9h às 18h), sendo que tal opção estará disponível apenas aos acionistas que receberem juros sobre o capital próprio superiores ao valor da subscrição.

    j) Cessão de Direito de Preferência na Subscrição: o direito de preferência poderá ser livremente cedido pelos acionistas da Companhia a terceiros, nos termos do artigo 171, §6º, da Lei 6.404/76, no período informado no item “e” acima.

    k) Documentação para Subscrição de Ações e Cessão de Direitos: os acionistas com direitos de subscrição custodiados (i) na Central Depositária de Ativos da B3 que desejarem exercer seu direito de preferência ou ceder tal direito deverão consultar os seus agentes de custódia a respeito da documentação necessária; e (ii) no Escriturador que desejarem exercer seu direito de preferência ou ceder tal direito, diretamente por meio do Escriturador, deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, em qualquer agência do Itaú Unibanco (das 10h às 16h, em dias úteis):

    > Pessoa Física: (i) documento de identidade (RG/CPF, RNE ou CNH); e (ii) comprovante de residência;

    > Pessoa Jurídica: (i) cópia autenticada dos documentos societários que comprovem a representação e os poderes do(s) signatário(s) do boletim de subscrição; (ii) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e (iii) cópia autenticada do RG/CPF, RNE ou CNH e comprovante de residência do(s) signatário(s).

 

 

A Companhia manterá os seus acionistas e o mercado em geral informados sobre o aumento de capital, nos termos da regulamentação aplicável.

Para acessar o documento na íntegra clique aqui.

 

São Paulo (SP), 14 de agosto de 2023.

 

ALFREDO EGYDIO SETUBAL
Diretor de Relações com Investidores



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