Determinada pela Emenda Constitucional da Transição, a devolução precisava de aprovação pelo Conselho Curador do FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o recurso, e cada cotista tem direito a R$ 2,4 mil, em média.
A devolução dos recursos permitirá que o governo federal reduza o déficit primário neste ano, estimado em R$ 136 bilhões pelo Ministério da Fazenda. Isso ocorre porque o montante entrará nas contas públicas como receita primária, reforçando o caixa do Tesouro Nacional.
O déficit primário é o resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública. A Emenda Constitucional da Transição autoriza que esses recursos também sejam usados para investimento (obras públicas e compras de equipamentos), caso a arrecadação do governo supere as estimativas.
O saque das contas dos fundos do PIS/Pasep está liberado desde agosto de 2019. Têm direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os interessados devem procurar a Caixa Econômica Federal para retirar o dinheiro. O prazo para o saque vai até 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido à União.
Até 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado. O Banco do Brasil (BB) gerenciava o fundo do Pasep, destinadas a servidores públicos, militares e funcionários de estatais. A Medida Provisória 946, editada em 2020, extinguiu o fundo PIS/Pasep e transferiu todos os recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), unificando todo o saque na Caixa Econômica Federal.
O saque pode ser solicitado no aplicativo FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente ou a autorização para a retirada em espécie. Ao abrir o aplicativo, o trabalhador deve clicar na mensagem “Você possui saque disponível”. Em seguida, deve escolher a mensagem “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e, por fim, a forma de retirada: crédito em conta ou presencial.
Após essas etapas, o trabalhador deve conferir os dados e escolher a opção “Confirmar saque”. Caso tenha optado pelo crédito em conta, a transferência será feita para qualquer conta bancária indicada pelo trabalhador, sem nenhum custo.
A retirada em espécie varia conforme o valor a que o beneficiário tem direito. O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS. O saque de até R$ 3 mil poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.
No de trabalhador falecido, o dependente ou herdeiro pode abrir o aplicativo FGTS em seu nome e escolher a opção “Meus saques”. Em seguida, deve clicar nos campos “Outras situações de saque” e “PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador”. O aplicativo informará os documentos necessários. Caso tenha a papelada em mãos, basta confirmar o pedido.
O aplicativo oferece outros serviços, como consulta ao extrato e atualização cadastral do trabalhador. Caso o cotista se enquadre em qualquer hipótese de saque do FGTS e tenha dinheiro do fundo Pis/Pasep, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o Fundo de Garantia.
Segundo a Lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas. Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro.
Em caso de dúvida, a Caixa está à disposição para esclarecimentos. Basta o trabalhador acessar o aplicativo FGTS ou ligar para os telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões).