Luciana disse ser essencial a aprovação do Projeto de Lei 4944/2020, em tramitação no Congresso Nacional, que prevê, entre outras alterações, excluir a restrição que impede que empresas em situação de prejuízo fiscal possam usufruir dos incentivos, com possibilidade de compensação em exercícios posteriores.
“Este é um paradoxo que precisamos reverter de sermos o décimo país do mundo em número de publicações acadêmicas, mas ocupamos a 54ª posição no Índice Global de Inovação, o que revela que essa produção do conhecimento não se realiza em processos e em produtos”, disse Luciana.
A Firjan disse que uma das contribuições que pode dar ao debate sobre o tema é destacar a relevância de reflexão sobre o atual acesso aos incentivos de uma legislação tão importante limitado às empresas sob o regime de lucro real.
“Ao limitar seu alcance às empresas que operam sob o lucro real, a Lei do Bem exclui as empresas que recorrem ao Simples Nacional, ou seja, as de menor porte. E, como todos sabemos, são justamente os negócios de pequeno porte os que representam a maior parte das empresas. A cada momento que passa, os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação se tornam ainda mais essenciais para a sobrevivência de uma empresa, independentemente do tamanho. Logo, é da maior importância a ampliação das empresas participantes, em benefício a um maior desenvolvimento da economia”, destacou Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, presidente da Firjan.