17/10/2019 às 09h16min - Atualizada em 17/10/2019 às 09h16min

Municípios da região devem receber incremento de receita com a venda o leilão do pré sal

Cocal do Sul pode receber mais de 1,2 milhões

- 87 News
Senado/Fecam

Com a aprovação na última terça-feira, pelo Senado do projeto que garante a distribuição a estados e municípios de parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedentes do pré-sal, o PL 5.478/2019, os municípios da região deverão receber um incremento na receita. O texto terá que passar pela sanção presidencial, mas pela proposta aprovada, a FECAM elaborou uma projeção dos valores que devem ser distribuidos na região.

O projeto destina 30% do que a União arrecadar no leilão aos entes federados. Estados e Distrito Federal ficarão com 15% — ou R$ 10,9 bilhões, se todos os campos forem leiloados — e municípios receberão os outros 15%.

— Nunca aconteceu, na história do Brasil, uma distribuição de recursos do jeito que está sendo feita. Nós temos que ser verdadeiros. Apesar de divergir em muitas coisas, há que se dar o valor a quem começou essa discussão, o ministro [da Economia] Paulo Guedes. Ele erra ao dizer 'Menos Brasília, mais Brasil' em vez de 'Menos União, mais Brasil' — afirmou o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM).

O rateio entre as prefeituras seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que considera parâmetros como a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento. Já o critério de distribuição para os estados foi o ponto que demandou maior esforço dos parlamentares por um acordo.

Confira os valores por município:

Criciúma: 6.652.524,37
Cocal do Sul: 1.272.534,35
Içara: 2.799.575,57
Balneário Rincão: 1.018.027,48
Morro da Fumaça: 1.527.041,22
Urussanga: 
Nova Veneza: 1.272.534,35
Orleans: 1.527.041,22
Siderópolis: 1.272.534,35
Urussanga: 1.527.041,22
Forquilhinha: 1.781.548,09

Abaixo a lista completa de todos os municípios catarinenses:

https://static.fecam.net.br/uploads/1670/arquivos/1616342_Estimativa_por_municipio.pdf


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