09/10/2019 às 12h13min - Atualizada em 09/10/2019 às 12h13min

Vereador de Sombrio tem mandato cassado após decisão do TSE

Coligação da qual ele faz parte é acusada de utilizar candidaturas de mulheres apenas para cumprir "cota de gênero"

- 87 News
TNSul

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou pela cassação de toda a coligação dos partidos PSDB-PR-PTS-PSC-PCdoB, de candidatos a vereador na eleição de 2016, em Sombrio, no Extremo Sul do estado. Com isso, o vereador Fabiano Rogério Pinho (PSDB), único eleito entre os 16 candidatos, perde o seu mandato. A decisão foi divulgada no portal do TSE.

A deliberação do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto é de 4 de outubro, porém, só foi apresentada na noite de terça-feira, 8.

Conforme o processo, a coligação proporcional é acusada de fraudar candidaturas femininas para atingir a “cota de gênero”, que exige mínimo de 30% da participação de mulheres.

A decisão já havia sido tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e foi mantida pelo TSE.

O TRE-SC apontou, “após criteriosa análise do robusto acervo fático-probatório dos autos – baixíssima votação obtida pelas candidatas mulheres”. Uma delas, inclusive, sequer votou em si mesma. Esta candidata também foi adversária do próprio cônjuge.

Vaga distribuída

O TSE definiu que sejam declarados nulos, para todos os efeitos, os votos da coligação no pleito, distribuindo, assim, a vaga conquistada por Fabiano Rogério Pinho aos demais partidos ou coligações, observado o cálculo das sobras eleitorais disciplinado pelo art. 109 do Código Eleitoral.

Diante disso, TRE-SC e o cartório eleitoral devem ser notificados para a recontagem dos votos. A coligação ainda pode recorrer.

Outra coligação sofre processo parecido

Outro processo investiga pelo mesmo motivo a coligação MDB-PSB-PRB-DEM. Neste caso, cinco vereadores podem perder o mandato. No ano passado, o TRE-SC definiu pela cassação dos parlamentares, porém, eles recorreram junto ao TSE, que pode votar o assunto nos próximos dias.


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