03/10/2019 às 10h57min - Atualizada em 03/10/2019 às 10h57min

Aprovado projeto de lei que coíbe trotes para serviços de atendimento de emergências em Santa Catarina

Os responsáveis pelas linhas telefônicas pelas quais forem efetuados os trotes serão penalizados com advertência ou multa

ALESC
Os deputados estaduais catarinenses aprovaram em turno único, na sessão desta quarta-feira (02), o Projeto de Lei (PL) 252/2019, de autoria de Sergio Motta (Republicanos), que instituiu medidas administrativas para coibir a prática de trotes a serviços de urgência, bombeiros e polícia. A proposta ainda terá sua Redação Final votada nesta quinta antes de ir para análise do governador.

De acordo com o PL, os assinantes ou responsáveis pelas linhas telefônicas pelas quais forem efetuados trotes ao Samu, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros são penalizados com advertência formal por escrito e, no caso de reincidência, multa no valor de R$ 500 por infração, cujo valor será dobrado a cada reincidência. Os recursos das multas serão destinados ao Fundo Estado da Segurança Pública.

Executivo

Dois projetos de lei complementar (PLCs) do Poder Executivo foram aprovados em primeiro turno durante a sessão. O PLC 16/2018 trata da redução do prazo para apresentação de recurso de policial militar que estiver respondendo processo disciplinar, de 120 dias para cinco dias úteis. O governo justifica que o prazo de 120 dias é muito longo e implica em demora na conclusão desses processos.

Já o PLC 22/2018, aprovado
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com o voto contrário do deputado Jessé Lopes (PSL), é resultante de um projeto de lei apresentado pelo Executivo neste ano com alterações na Reforma Administrativa aprovada pela Alesc no primeiro semestre. A matéria corrige dois pontos da reforma, que não interferem na estrutura já implantada pela administração estadual, nem aumentam despesa.

 

A principal alteração está relacionada com o encerramento orçamentário dos órgãos e entidades do Executivo que foram extintos com a reforma, como é o caso do Deinfra e das agências de desenvolvimento regional (ADRs). Na proposta aprovada pela Assembleia, esse encerramento deveria ocorrer até o último dia do mês em que a lei entrasse em vigor, ou seja, 30 de junho.

No entanto, conforme justificativa apresentada pelo Executivo, o encerramento orçamentário antes do fim do ano causaria inconsistências no chamado Balanço Geral do Estado. Além disso, órgãos como o Deinfra ainda têm recursos para receber até o fim do ano, como multas de trânsito. Por isso, o Executivo propõe que o prazo para encerramento dos orçamentos passe de 30 de junho para 31 de dezembro deste ano.

Os dois PLCs ainda serão votados em segundo turno, na próxima semana.


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