10/05/2022 às 18h42min - Atualizada em 10/05/2022 às 18h42min

​Daniel Freitas é um dos autores da PEC 10, promulgada nesta terça-feira (10), no Congresso Nacional

Tuliana Rosa - 87 News
O Congresso Nacional realizou nesta terça-feira (10), sessão solene para promulgação da Emenda Constitucional (EC 121, de 2022), que garante benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, que tem como um dos seus autores, o deputado federal Daniel Freitas.

A emenda resultou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2021), que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para essas empresas. 

Segundo o deputado, que também foi um dos autores da Lei da Informática e relator da PEC Emergencial, a emenda constitucional é um importante marco para as empresas beneficiárias, que passam a ter segurança constitucional. “A proposta restabelece uma condição de equilíbrio que permite que empresas dos setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, situadas dentro e fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), concorram umas com as outras em condições semelhantes, considerando a carga tributária e os aspectos logísticos”, destaca.

“Ao retirar de forma súbita a condição de equilíbrio que, inclusive, orientou investimentos significativos em empresas desses setores não só pode inviabilizar diversas empresas em pleno funcionamento, como prejudica a segurança jurídica, condição essencial para a atração de novos investimentos. A emenda é de suma importância para o desenvolvimento econômico e social do país e para o fortalecimento e competitividade da indústria aqui instalada, pois contribui para a soberania tecnológica do nosso país”, contextualiza Daniel Freitas.

A votação da PEC 10/2021 foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março de 2021, que instituiu a política de desonerações. Essa emenda definiu regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, desvinculou parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspendeu condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

No Senado, a PEC 10/2021 foi aprovada em 9 de dezembro de 2021. Em primeiro turno, recebeu 66 votos favoráveis e dois votos contrários. No segundo turno, o placar foi de 60 votos favoráveis e dois votos contrários.

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