01/04/2022 às 19h36min - Atualizada em 02/04/2022 às 00h01min

Covid-19: governo muda regra de oferta de máscaras por empregadores

Portaria retira a obrigação de empregadores fornecerem máscaras para prevenção contra a covid-19 onde a exigência dessa medida em locais fechados foi flexibilizada.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-04/covid-19-governo-muda-regra-de-oferta-de-mascaras-por-empregadores

O governo federal editou nesta sexta-feira (1º) nova regra retirando a obrigação de empregadores fornecerem máscaras para prevenção contra a covid-19 onde a exigência dessa medida em locais fechados foi flexibilizada.



A portaria interministerial dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência atualiza as medidas de prevenção e combate à pandemia nos locais de trabalho. O fornecimento das máscaras deve ser mantido caso o município estiver com níveis de alerta de saúde alto (151 a 499 casos por 100 mil pessoas) e muito alto (mais de 500 casos por 100 mil pessoas).



Além de flexibilizar a obrigação de entrega de máscaras por empresas, a portaria lista medidas de prevenção, como o distanciamento de pelo menos um metro entre empregados, a higienização das mãos com álcool em gel e limites de pessoas em transportes fornecidos pelos empregadores.



Afastamento



A norma mantém a indica a necessidade de empresas e outros locais de trabalho para realizar a identificação precoce e afastar trabalhadores que tiveram o diagnóstico positivo para a covid-19.



A pessoa com caso confirmado deve ser afastada por 10 dias. A pessoa pode retornar antes, com sete dias, desde que não tenha apresentado sintomas nas 24 horas anteriores e não esteja fazendo o uso de medicamentos antitérmicos.



O afastamento também deve valer para quem teve contato com o infectado entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sintomas, desde que essa interação tenha sido por pelo menos 15 minutos e a menos de 1 metro de distância.



Também são enquadradas nessa categoria contatos por toque, como aperto de mão e abraços, entre o infectado e um colega de trabalho que não estejam usando máscaras de proteção facial.



Contudo, a norma libera de afastamento as pessoas que tiveram contato com um infectado se elas estiverem com o esquema vacinal completo, conforme as orientações definidas pelo Ministério da Saúde.



Casos suspeitos



A determinação de afastamento deve ser adotada também em casos suspeitos. Esses são considerados aqueles que apresentam pelo menos dois sintomas entre febre, tosse, dificuldade de respirar, dificuldade de sentir gosto e cheiro, calafrios, dor de garganta e cabeça, coriza e diarreia.



O prazo também é de 10 dias, podendo ser abreviado para sete dias nas condições dos confirmados. Para as pessoas com suspeita é possível retornar após cinco dias se o exame der negativo.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2022-04/covid-19-governo-muda-regra-de-oferta-de-mascaras-por-empregadores
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