18/09/2019 às 19h05min - Atualizada em 18/09/2019 às 19h05min

Município de Urussanga é condenado a adequar acessibilidade de unidades de saúde

A ação do MPSC foi julgada procedente em 1º e 2º graus. Não cabe mais recurso da decisão, que fixa prazo de 12 meses para as obras necessárias.

- 87 News
MPSC

O Município de Urussanga, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado a adequar a acessibilidade de todas as 10 unidades básicas de saúde municipais. A sentença, confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, fixou o prazo de 12 meses para a execução das obras de adaptação necessárias.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, a partir de diagnóstico realizado pelo programa Acessibilidade Total, do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC, dando conta de irregularidades existentes na acessibilidade da estrutura física dos postos de saúde do Município de Urussanga.

Conforme destaca a Promotora de Justiça Diana da Costa Chierighini, o diagnóstico apontou que as unidades de saúde estão fora dos parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9050/04 (atualizada pela NBR 9015/15), que fixa padrões e critérios a fim de propiciar às pessoas com deficiência condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma a edificações, espaços, equipamentos e mobiliário urbanos.

Ficou estabelecido na sentença, ainda, que o descumprimento ou atraso injustificado na realização das obras de adaptação indicadas no diagnóstico poderá acarretar o sequestro de verbas públicas necessárias à efetivação das obras por terceiro.

Inconformado com a decisão do Juízo da Comarca de Urussanga, o Município apelou ao Tribunal de Justiça, mas a sentença foi confirmada por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público. A decisão de segundo grau transitou em julgado no início deste mês e não cabe mais recurso.


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