18/09/2019 às 13h27min - Atualizada em 18/09/2019 às 13h27min

Câmeras de videomonitoramento não podem mais ser usadas para multar

Decisão da Justiça do Ceará tem efeito para todo o país

- 87 News
Diário do Sul
 

As cidades que aplicam multa através das câmeras de videomonitoramento poderão passar por mudanças. Uma decisão judicial expedida há cerca de dez dias determinou a restrição imediata de fiscalização por câmeras de videomonitoramento em Fortaleza.

Conforme a sentença, divulgada no site do Ministério Público Federal (MPF) do Ceará, a decisão passará a valer para todo o país e os equipamentos instalados não podem mais multar por uso indevido de celular, excesso de velocidade e carga, avanço de sinal vermelho, não uso de cinto de segurança e ausência de farol baixo durante o dia. O processo cabe recurso.

Ainda segundo o despacho em primeira instância, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem um prazo de 60 dias para apresentar uma nova resolução adotando as mudanças impostas pela sentença. Na região, um vereador de Capivari de Baixo fez um requerimento, nesta semana, alertando sobre a sentença.

Ainda da decisão, a Justiça Federal considerou que o uso de câmeras capazes de registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade assegurado pela Constituição Federal. A decisão atinge “supostas infrações cometidas dentro dos veículos”, como ressalta a sentença.

O que não muda com a decisão

Pela decisão, a Justiça destaca que há multas que podem ser aplicadas por videomonitoramento, desde que os trechos atingidos estejam devidamente sinalizados, avisando que naquele espaço há videomonitoramento. É o caso, por exemplo, de multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestres, estacionamento em fila dupla, tráfego na contramão de direção, e conversão proibida. Quanto às motocicletas: o não uso do capacete, não uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outros.

Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que infringiu, quando e onde, para que possa se defender, se assim desejar, sob pena de nulidade.


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