18/11/2021 às 19h19min - Atualizada em 19/11/2021 às 00h00min

STJD volta atrás e devolve pontos do Brusque em caso de racismo

Punição foi dada porque dirigente da equipe catarinense ofendeu Celsinho (de joelho na foto), do Londrina, em partida da 21ª rodada da competição em 28 de agosto.

Agência Brasil Esportes
https://agenciabrasil.ebc.com.br/esportes/noticia/2021-11/stjd-volta-atras-e-devolve-pontos-do-brusque-em-caso-de-racismo

O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira (18) o recurso do Brusque pela punição da acusação de injúria racial cometida por um dirigente do clube contra o atleta Celsinho, do Londrina.



Por maioria de votos, os auditores presentes devolveram os três pontos retirados em primeira instância e mudaram a punição do clube para a perda de um mando de campo, mantendo a multa de R$ 60 mil ao clube e a pena de 360 dias de suspensão mais a multa de R$ 30 mil ao dirigente Júlio Antônio Petermann.



Entenda o caso



Após a partida entre Brusque e Londrina, pela 21ª rodada da Série B e que aconteceu no dia 28 de agosto, o árbitro registrou em súmula as palavras ouvidas pelo meia Celsinho nos minutos finais do primeiro tempo: “Vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha”. E Júlio Antônio Petermann foi identificado como o infrator.



Assim, em 10 de setembro o Londrina ingressou com uma Notícia de Infração juntando o documento do jogo, o Boletim de Ocorrência registrado pelo atleta, um vídeo do segundo tempo da partida em que afirma ser possível ouvir alguém gritar “macaco” e matérias jornalísticas veiculadas sobre o caso.



A Procuradoria, então, inicialmente enquadrou o Brusque e Júlio Antônio Petermann no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportuva (CBJD), por “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Além disso, por não fiscalizar o comportamento dos seus integrantes, o clube foi responsabilizado por violar o item três da Diretriz Técnica Operacional de Retorno das Competições da CBF e foi denunciado também por infração ao artigo 191, II, III do CBJD.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/esportes/noticia/2021-11/stjd-volta-atras-e-devolve-pontos-do-brusque-em-caso-de-racismo
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