16/08/2019 às 15h52min - Atualizada em 16/08/2019 às 15h52min

Dono de cadela braba e fujona tem condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça

- 87 News
TJSC

Uma cadela Pitbull fugiu do canil, pulou o muro do vizinho e atacou um cachorro pequeno. Depois tentou avançar sobre o próprio vizinho que, sem saber como proceder, usou uma enxada para repelir a agressão. O caso aconteceu na Serra Catarinense no dia 14 de maio de 2017.

Em 1º grau, o juiz Paulo Eduardo Huergo Farah condenou o tutor da cadela fujona ao pagamento de 10 dias-multa no valor mínimo legal, por infração ao artigo 31 da Lei das Contravenções Penais: "Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso". O tutor recorreu. Pleiteou a nulidade do processo, por 'ausência de oportunização à defesa prévia em relação à denúncia". Subsidiariamente, pediu absolvição porque não estaria demonstrado que se trata de um animal perigoso e, desta forma, ficaria ausente a configuração da contravenção.  

Porém, de acordo com o relator da matéria, desembargador Júlio César Ferreira de Melo, por meio das provas testemunhal e documental, ficou devidamente comprovada a periculosidade do animal e a ausência de cautela com que ele foi guardado. "A dedução lógica a que chego", pontuou, "é bastante simples: se fosse realmente um cão manso, não realizaria os ataques relatados". Conforme os autos, não foi a primeira vez que a cadela fugiu e se envolveu em briga. Segundo testemunhas, ela está sempre solta na rua.  O relatório de investigação policial, inclusive, concluiu que a cachorra fica presa de forma inadequada - já que é um cão de grande porte - e, além disso, o muro da casa é extremamente baixo. 

Sobre o pedido de nulidade, Ferreira de Melo explicou que "não basta a defesa sustentar tão somente de forma retórica que foi prejudicada sem, ao menos, comprovar tal asserção". E concluiu que, em se verificando a aplicação de rito mais amplo - tal como no caso dos autos -, "evidencia-se indiscutível benefício às partes". Com isso, por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve intacta a sentença de 1º grau


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